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O Decreto é um ato administrativo destinado a prover situações gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implícito na lei, de competência exclusiva dos chefes do Executivo. No preâmbulo do Decreto há:
A cláusula revogatória.
A exposição do conteúdo do Decreto, constituído de tantos artigos quantos forem necessários.
A cláusula de vigência.
A palavra CONSIDERANDO em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda.