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De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é considerado como agente público:
A pessoa física que exerça cargo público, emprego público, função pública ou mandato, por meio de eleição, nomeação, designação, exceto contratação ou qualquer outra forma de vínculo, permanente ou sem remuneração.
A pessoa jurídica que exerça cargo público, emprego público, função pública ou mandato, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, transitório e sem remuneração.
A pessoa física que exerça cargo público, emprego público, função pública ou mandato, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, transitório ou sem remuneração.
A pessoa jurídica que exerça cargo público, emprego público, função pública ou mandato, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, permanente e sem remuneração obrigatória.