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O Controle administrativo é exercitado pelos Poderes do Estado sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as exigências do serviço. Os atos administrativos são passíveis de controle interno e externo. Assim, pode-se afirmar, CORRETAMENTE, que:
o controle jurisdicional revoga o ato administrativo;
a Administração pode rever os seus atos modificando-os ou invalidando-os, para se adequar à lei;
é causa suspensiva do controle jurisdicional a existência de processo administrativo;
a coisa julgada administrativa gera definitividade da decisão, não existindo possibilidade de questionamento no Poder Judiciário;
não há previsão de prescrição administrativa