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Em relação aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
a Administração Pública pode alterar, de forma unilateral, os contratos administrativos, de acordo com a forma e condições previstas na lei;
a Administração Pública deve respeitar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo;
a rescisão do contrato administrativo, se não for amigável, dependerá semp re da decisão judicial;
a Administração Pública, sem precisar de manifestação prévia do Poder Judiciário, pode aplicar punições ao contratado;
a nulidade da licitação acarreta a nulidade do contrato dela decorrente.