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A empresa “X” pretende participar de determinado processo licitatório e, sendo assim, Flavio, sócio administrador da referida empresa, passou a estudar o tema. Flavio observou que a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por
razões de interesse coletivo decorrente de fato anterior ao início do procedimento licitatório.
razões de interesse particular decorrente de fato anterior ao início do procedimento licitatório.
ilegalidade, de ofício.
ilegalidade, em razão de provocação de terceiro.
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.