

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É sabido que a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá́ revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em tais situações:
havendo ilegalidade, a Administração poderá anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a Administração a obrigação de indenizar, isentando-a de quaisquer ônus dele decorrentes.
havendo a nulidade do procedimento licitatório, a nulidade do contrato opera-se automaticamente, razão pela qual a Administração fica isenta de quaisquer obrigações dele decorrentes.
no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação não se submetem a esta regra.