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Um terreno de propriedade de um estado da federação estava desocupado, posto que fora desapropriado para a edificação de uma escola que nunca aconteceu. Dezenas de famílias ocuparam o terreno e edificaram modestas construções para se abrigar, revezando-se na moradia e realização de atividades comerciais irregulares. Um dos ocupantes teve a ideia de ajuizar uma ação de usucapião para regularizar sua ocupação. O pedido, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal,
poderá ser procedente porque o terreno desocupado do Estado fica sujeito ao regime jurídico de direito privado, passível, portanto, de ser usucapido.
depende da anuência do Estado, porque os terrenos públicos somente podem ser usucapidos quando há permissão do titular do domínio para a ocupação.
não pode ser provido, posto que o terreno público em questão, independentemente de ser bem dominical, submete-se ao regime jurídico de direito público, sendo, assim, imprescritível.
não pode ser acolhido porque a ocupação irregular se deu em terreno que constitui bem de uso especial, pois destinado à escola, modalidade de bens públicos imprescritível.
é passível de ser procedente, pois os bens públicos de uso comum, especial e os dominicais somente são protegidos pela imprescritibilidade e pela impenhorabilidade no caso de estarem destinados a uma atividade de interesse ou serviço público.