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Segundo a Lei de Licitações 8.666 de 21 de junho de 1993, temos em seu artigo 6º:
Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Essa definição diz respeito a
obra.
serviço.
empreitada
construção.
reforma.