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Terras devolutas são terras que não pertencem a nenhum particular e não foram destinadas a nenhum fim público. Os bens públicos são classificados como bens de uso comum, de uso especial e dominicais. Com base nesta classificação, as terras devolutas imprescindíveis à preservação do meio ambiente são consideradas bens públicos:
De uso comum do povo.
De uso especial.
Dominicais do Estado.
Dominicais da União.