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Nos termos da Lei 8.112/90, é vedado ao servidor

Nos termos da Lei 8.112/90, é vedado ao servidor


A

ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização do chefe imediato.


B

recusar fé a documentos públicos.


C

manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil.


D

participar de gerência ou administração de sociedade privada, na qualidade de acionista.