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Na Lei nº 8.666 de 1993 no seu Art. 7º, 2º§, estão descritos alguns critérios sobre licitação das obras e serviços. Conforme a Lei, as obras e serviços somente poderão ser licitados cumprindo as seguintes exigências, EXCETO, quando:
houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
houver projeto executivo e projeto básico em fase de aprovação pela autoridade competente e ainda não disponibilizado para exame dos interessados em participar do processo licitatório.