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A Constituição federal no seu art. 38, XIX, permite à União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, através de lei específica, criarem autarquia. A Administração Pública está dividida em Administração Pública Direta e Indireta. A alternativa que apresenta elemento que NÃO pertence à composição da Administração Pública Indireta é:
autarquia.
empresa privada.
fundação pública.
sociedade de economia mista.
empresa pública.