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A Lei n° 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O início do processo pode ser feito tanto de ofício quanto a pedido do interessado.
O requerimento do interessado deve conter o seguinte dado:
Não exigência do endereçamento ao órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
Desnecessidade de identificação do interessado ou de quem o represente.
Informação do domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
Dispensável a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
Não exigência de data e assinatura do requerente ou de seu representante.