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O caput do Art. 37 da Constituição Federal/88, determina que a administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal os dos Municípios, deve seguir os princípios da administração pública. O princípio relacionado com a produção de atos juridicamente esperado do ente, com qualidades intrínsecas de excelência de modo a atender da melhor maneira a finalidade prevista em lei, é o princípio da:
Moralidade;
Impessoalidade;
Eficiência;
Publicidade;
Legalidade.