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No curso da execução de um contrato de concessão de serviço público de transporte metroviário, a concessionária passou a dar causa a repetidas interrupções na prestação dos serviços, gerando sucessivas paralisações e interdições de estações. Notificada a regularizar a situação nos termos do disposto contratualmente, a concessionária informou que não teria como resolver o problema no curto prazo, pois estaria enfrentando problemas técnicos e financeiros. Diante do cenário, ao poder concedente caberá
encampar a concessão, diante do inadimplemento da concessionária, que será indenizada pelos serviços executados após a assunção dos bens e atividades pelo poder concedente.
declarar a reversão dos bens afetados à concessão e, após, apurar a responsabilidade pela inadequação da prestação de serviços, declarando a encampação ou caducidade ao final.
decretar a caducidade da concessão, após regular processo administrativo demonstrando a efetiva inadimplência da concessionária, com a consequente indenização pelos investimentos não amortizados.
declarar a caducidade da concessão precedida de autorização legislativa e de processo administrativo para apuração da indenização devida pelos investimentos realizados.
instaurar procedimento administrativo para apuração do valor cabível a título de indenização, a fim de viabilizar a rescisão administrativa e consensualmente pelas partes.