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Sobre a modalidade de licitação denominada pregão, segundo o Decreto nº. 3555/2000, podemos afirmar que:
a equipe de apoio ao pregoeiro deverá em sua maioria ser composta, preferencialmente, por servidores pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão
o ordenador de despesas é o responsável por definir o objeto do certame, designar o pregoeiro responsável e homologar a adjudicação, vedada a delegação de competência
o julgamento das propostas obedecerá o princípio da objetividade, privilegiando o menor preço e os parâmetros máximos de desempenho e de qualidade definidos pelo edital de licitação
uma vez impetrado o recurso contra a decisão do pregoeiro, na fase de lances, o pregoeiro e sua equipe de apoio terão até três dias para decidir do recurso e o pregão será suspenso