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Sobre a competência no processo administrativo federal, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que
o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
a competência é renunciável quando recair sobre órgãos executivos hierarquicamente superiores, uma vez que demonstrem a impossibilidade funcional de execução das respectivas atividades sem ferir o princípio da celeridade.
o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Ressalta-se que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, e somente assim, e apenas quando comprovada circunstância exclusivamente de índole técnica ou econômica.
podem ser objeto de delegação, mas não de avocação, a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, desde que esta delegação se dê a órgãos hierarquicamente inferiores.