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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida, mediante controle externo, por excelência:
pelo Poder Judiciário, ao qual compete analisar de ofício a constitucionalidade e a legalidade na aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil;
pela Controladoria Geral do Estado, à qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil e aplicar as correlatas sanções administrativas e civis;
pela Procuradoria Geral do Estado, com auxílio da Corregedoria, à qual compete apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões de policiais civis como escrivães e agentes;
pelo Ministério Público Estadual, ao qual compete aplicar diretamente aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário;
pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães e agentes.