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A Lei n° 8.745/1993 admite a contratação temporária de excepcional interesse público, assim considerada a situação de emergência em saúde pública. Nesta hipótese, é dispensável processo seletivo, mas o contrato não poderá exceder, persistindo a situação de emergência, ao prazo de:
um ano, prorrogável até o máximo de dois anos.
dois anos, improrrogáveis.
dezoito meses, prorrogáveis até o máximo de três anos.
dois anos, prorrogáveis até o máximo de quatro anos.
seis meses, prorrogáveis até o máximo de dois anos.