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As fundações públicas realizam importantes funções na administração indireta caracterizadas pela descentralização administrativa. Suas principais características são:
serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio vinculado à União, receita própria, criadas para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio mas capital exclusivo da União, com criação autorizada por lei específica para a exploração de atividade econômica específica;
entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;
entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica sob controle direto da União ou de entidade da Administração Direta.