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De acordo com a Lei nº 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, são atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, EXCETO:
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.