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De acordo com a Lei n.o 8.666/1993, que trata de licitações e contratos da Administração Pública, julgue os itens de 76 a 80.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Certo
Errado