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Nos termos da Lei federal nº 11.107/2005, os consórcios...

Nos termos da Lei federal nº 11.107/2005, os consórcios públicos


A

ficam dispensados, como regra geral, de realizar procedimento licitatório nos contratos que pretendam celebrar.


B

não são admitidos em caráter condicional ou parcial.


C

podem ser celebrados por apenas uma parcela dos entes federados subscritores do protocolo de intenções.


D

deverão ter definido, no documento que os formalizar, o número de votos que cada ente consorciado possuirá na assembleia geral, inclusive explicitando, se for o caso, o ente que não terá direito a voto.


E

terão seus representantes legais nomeados e exonerados livremente, sendo escolhidos dentre os servidores efetivos dos entes consorciados.