

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei federal nº 11.107/2005, os consórcios públicos
ficam dispensados, como regra geral, de realizar procedimento licitatório nos contratos que pretendam celebrar.
não são admitidos em caráter condicional ou parcial.
podem ser celebrados por apenas uma parcela dos entes federados subscritores do protocolo de intenções.
deverão ter definido, no documento que os formalizar, o número de votos que cada ente consorciado possuirá na assembleia geral, inclusive explicitando, se for o caso, o ente que não terá direito a voto.
terão seus representantes legais nomeados e exonerados livremente, sendo escolhidos dentre os servidores efetivos dos entes consorciados.