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Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, é definido na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, como:
empreitada integral.
empreitada por preço global.
projeto administrativo.
projeto básico.
projeto executivo.