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Nos termos do Art. 37, caput, da Constituição da República, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)” Fazem parte da administração pública indireta, EXCETO:
Empresa Pública.
Fundações Públicas.
Secretaria de Estado.
Sociedades de Economia Mista.