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Termo de referência é o documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto. É correto afirmar que
o termo de referência é submetido ao concedente somente no momento da prestação de contas.
o termo de referência é parte integrante do instrumento de convênio e submetido a parte proponente.
o termo de referência é parte integrante da proposta de convênio e submetido a parte concedente.
o termo de referência é primeiramente executado e posteriormente submetido ao concedente para aprovação.
o termo de referência pode ser alterado sem a prévia anuência do concedente.