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Conforme dispõe a Lei 8666/1993, o ítem INCORRETO é:
Em seu Art. 7º - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Em seu Art. 7º §2º As obras ou serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas sem a composição de todos os seus custos unitários.
Em seu Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto na função de consultor técnico da administração interessada.
Segundo o Art. 22, são modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Conforme o Art. 24, é exigida a licitação, inclusive na contratação de remanescente de obra, em consequência da rescisão contratual, com inclusão de correção de preços.