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De acordo com as normas previstas na Lei 10.520 (Lei do Pregão), aquele que for convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e não celebrar o contrato:
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
poderá licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, mas será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital, desde que não haja prejuízo de ordem financeira para o Ente Público licitante
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios e será descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
ficará obrigado a pagar multa prevista no edital e no contrato para que volte a contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e não seja descredenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores previstos na legislação específica