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O Estado firmou contrato de empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, organismo financeiro multilateral do qual o Brasil é parte, para financiamento de projeto de preservação ambiental. O referido projeto será custeado com recursos do BID e também com recursos orçamentários do Estado. A respeito das contratações de obras e serviços necessárias à implementação do projeto, é correto afirmar que,
quando custeadas com recursos provenientes do financiamento externo, dependem de prévio procedimento licitatório, no qual poderão ser adotados critérios de seleção fixados pelo organismo internacional, desde que configurem condição para a concessão do financiamento e não conflitem com o princípio do julgamento objetivo.
quando custeadas, total ou parcialmente, com recursos provenientes do financiamento externo, independem de prévio procedimento licitatório.
quando custeadas com recursos provenientes do financiamento externo, dependem de prévio procedimento licitatório, no qual poderão ser adotados normas e critérios do organismo multilateral, exceto quanto aos critérios de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
mesmo as contratações custeadas com recursos orçamentários, desde que a título de contrapartida nacional do financiamento externo, poderão ser precedidas de procedimento licitatório no qual sejam adotadas as normas e critérios do organismo multilateral.
somente quando integralmente custeadas com recursos provenientes do financiamento externo, independem de prévio procedimento licitatório.