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No que concerne à responsabilidade estatal no direito brasileiro, é CORRETO afirmar que:
A responsabilidade dos agentes públicos, quando, nesta qualidade, causam danos a terceiros, é solidária.
A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Para o terceiro obter ressarcimento de danos em face do Estado, é imprescindível que haja comprovação de culpa ou dolo do agente público que causou os danos.
No Brasil, a responsabilidade do Estado, conforme o direito administrativo, é regida pela teoria do risco integral.