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A Lei de Combate à Corrupção estabelece que o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira é
a Controladoria-Geral da União – CGU.
a Câmara dos Deputados.
o Senado Federal.
apenas a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública.
apenas o Supremo Tribunal Federal.