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Segundo Kohama (2008), “o Patrimônio Público por analogia compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, das entidades que compõem a Administração Pública”. Os bens que constituem o patrimônio público, como objeto de direito pessoal ou real, são denominados:
Bens de uso comum do povo.
Bens de uso especial.
Bens flutuantes.
Bens dominicais.
Bens mistos.