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O agente público, quando praticar ato ilícito, no exercício de suas funções, do qual decorra dano para o particular,
não poderá ser responsabilizado, restrita a responsabilização, segundo a teoria da imputação, à entidade administrativa.
será subjetiva, civil e somente regressivamente responsável, admitindo-se o desconto em folha precedido de contraditório e ampla defesa.
será objetiva e civilmente responsável.
será subjetiva, civil e diretamente responsável.
será alvo de processo administrativo disciplinar do qual poderá resultar indenização em favor da Administração, admitindo-se o desconto em folha.