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No site da Polícia Militar do Estado da Paraíba, consta matéria com o título “TECNOLOGIA: Polícia Militar da Paraíba avança e aprova Regulamento Interno de Segurança Cibernética”, datada de 29/04/2021. No corpo da notícia, é informado que foi publicada a Resolução nº 003 de 2021, pelo Comandante-geral da Polícia Militar, com o objetivo de regular as ações de segurança cibernética da instituição para prevenir invasão de dispositivos eletrônicos, perdas, roubos, vazamento ou falsificação de dados, além de verificar fragilidades e apontar soluções para as demandas apresentadas, entre outros serviços. Ao final, é ressaltado que a resolução foi criada no âmbito da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com base na doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que a resolução mencionada é um ato editado para complementar e facilitar a execução da lei e está diretamente baseado no poder administrativo:
de polícia, eis que foi praticado pelo chefe da instituição, que detém competência privativa para tal;
disciplinar, eis que dispõe de forma vinculante sobre todos os policiais militares estaduais;
normativo, eis que regulamenta situação de caráter geral e abstrato;
hierárquico, eis que disciplina situação de caráter específico e concreto;
de polícia, eis que dispõe de forma vinculante sobre tema de observância obrigatória por todos os policiais militares estaduais.