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O art. 37, § 6o da Constituição Federal determina que “As...

O art. 37, § 6o da Constituição Federal determina que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”


Diante dessa previsão, é correto afirmar que, com relação à responsabilidade civil, o Brasil adotou a Teoria


A

do risco integral, diante da responsabilidade objetiva do Estado.


B

do risco administrativo, diante da responsabilidade objetiva do Estado.


C

da culpa consciente, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.da culpa consciente, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.


D

da responsabilidade com culpa, diante da responsabilidade objetiva do Estado.


E

da irresponsabilidade do Estado, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.