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Quanto à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é correto afirmar que
o artigo 5° apresenta função hermenêutica, os princípios nele estatuídos orientam a interpretação da Lei n° 14.133/2021, mas partindo da observância das regras específicas, que são minuciosas no novo diploma legal.
a gestão por competências não atinge as etapas preliminares e não se confunde com a segregação de funções.
ao disciplinar amplamente a matéria de licitações de contratações administrativas, a Lei n° 14.133/2021 implicitamente revogou as normas contempladas na Lei nº 123/2006, em favor de microempresas e empresas de pequeno porte.
o artigo 2º da Lei n° 14.133/2021 traz elenco exaustivo das hipóteses de aplicação da norma.