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Sobre o procedimento administrativo regulado pela Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é CORRETO afirmar:
Somente o brasileiro nato poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Somente o brasileiro naturalizado poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá apenas a qualificação do representante e as informações sobre o fato e sua autoria.
A autoridade administrativa poderá rejeitar a representação sem necessidade de despacho fundamentado.