

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação aos bens públicos, é incorreto afirmar:
Bens de domínio público são o conjunto das coisas moveis e imóveis de que é detentora a Administração, afetados quer a seu próprio uso, quer ao uso direto ou indireta da coletividade, submetidos a regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.
Bens de uso especial são todas as coisas, moveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para realização de suas atividade e consecução de seus fins.
Os bens dominicais podem ser alienados por meio de investidura, legitimação de posse e retroação.
Uso privativo, ou bens de uso especial, é o que Administração Pública confere, mediante título jurídico individual, a pessoa ou grupo de pessoas determinadas, para que o exerçam, com exclusividade, sobre parcela de bem público.