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A delegação constitui na extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, podendo ser exercida de forma temporária. Essa possibilidade não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência.
A lei expressamente proíbe a delegação de competência nas seguintes situações:
Nas edições de atos de auditoria por órgãos federais.
Na elaboração de sentenças da polícia administrativa.
No caso de competência exclusiva, definida em lei.
Nas decisões administrativas sobre mandado de injunção.