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Quando o Poder Público se depara com uma situação de necessidade pública, inadiável e urgente, em tempos de guerra ou de perigo público iminente, ele necessita de um instituto que autorize a utilização de bens e serviços particulares para o atendimento das necessidades coletivas prementes. O ato administrativo unilateral, auto executório e oneroso, criado para atender a essa situação extraordinária, que permite a utilização coativa de bens e serviços particulares se chama:
Servidão administrativa.
Desapropriação por zona.
Desapropriação sanção.
Requisição administrativa.
Direito de passagem.