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Juliana estava em uma grande dúvida sobre a possibilidade ou não de se estabelecer margem de preferência nos processos de licitação para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Para sanar sua dúvida, Juliana perguntou ao professor Carlos que prontamente lhe informou que de acordo com a Lei no 8666/1993:
Pode, mas não deve ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Não pode ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Pode ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Deve ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Pode ser estabelecida margem de preferência nos processos de licitação para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, mas não para reabilitado da Previdência Social, mesmo que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.