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O Jurista José Maria Pinheiro Madeira apresenta o seguinte conceito para um dos princípios básicos da Administração Pública: Assim, por ser o Estado o guardião da legalidade, ao se deparar com algum vício de legitimidade, seja uma ilegalidade expressa, seja um vício de moralidade, ou até mesmo um equívoco de interpretação da lei, não pode a Administração Pública andar de braços cruzados com a ilegalidade (MADEIRA José Maria P. Administração Pública – Tomo I – Ed. Freitas Bastos, 12ª ed., 2017).
O fragmento mencionado refere-se ao seguinte princípio da Administração Pública:
Proporcionalidade.
Eficiência.
Motivação.
Finalidade.
Autotutela.