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Determinada conduta dos gestores públicos está sendo questionada judicialmente, sob alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade. Considerando o significado e alcance do referido princípio, constituirá fundamentação válida para acolhimento de tal impugnação se o ato em questão
importar qualquer gradação de limitação de expectativas de direito dos administrados, independentemente da finalidade pretendida.
não corresponder à conduta que seria esperada socialmente para a boa gestão da coisa pública.
não se adequar à forma prevista em lei, eis que referido princípio impede a prática de atos dotados de discricionariedade.
ensejar imposição de obrigações ou restrições superiores àquelas que seriam necessárias para o atingimento da finalidade pretendida.
não contar com autorização expressa, de caráter concreto e individualizado, em decreto do Chefe do Executivo.