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Contrato de prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática foi firmado por autarquia estadual no dia 1o de maio do presente ano. No decorrer da execução contratual, passados quatro meses do início de sua vigência, o gestor do contrato verificou a necessidade de majorar quantitativamente o objeto do ajuste, acrescentando trinta e cinco microcomputadores à manutenção. Para tanto, foi assinado o primeiro termo aditivo contratual cujo valor corresponde a quinze por cento do valor inicial atualizado do contrato. O referido termo aditivo
encontra fundamento no ordenamento jurídico, pois o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
deverá ser anulado, pois os contratos administrativos não admitem alteração quantitativa em razão do princípio concorrencial, devendo haver apuração de responsabilidade do responsável e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
deverá ser revogado por ofensa aos princípios da legalidade e concorrencial, não havendo necessidade de apuração de responsabilidade, dado que a referida alteração não decorreu de falhas de projeto.
somente poderia ser firmado na hipótese de ter havido concordância da contratada, isso em razão do princípio da vinculação ao edital.
encontra fundamento no ordenamento jurídico, pois o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato.