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O Município Alfa no Estado de Sergipe, após regular licitação, celebrou contrato de concessão com a sociedade empresária Gama, para prestação do serviço público de abastecimento de água potável. No curso do contrato, por motivo de interesse público devidamente justificado, o prefeito municipal deseja retomar o serviço e, consequentemente, extinguir o contrato de concessão.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.987/95, a retomada do serviço pelo poder concedente:
ocorre por encampação, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização à concessionária;
ocorre por caducidade, mediante decisão judicial e com prévio pagamento da indenização à concessionária;
ocorre por anulação, mediante decisão administrativa e com ulterior pagamento da indenização à concessionária;
não pode ocorrer até o término do prazo do contrato de concessão, exceto se o concessionário der causa pelo descumprimento de alguma obrigação legal ou contratual;
não pode ocorrer pela via administrativa, sendo imprescindível prévia autorização judicial, com ulterior indenização.