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Joana, servidora pública municipal, previamente aprovada em concurso público, após três anos ininterruptos no exercício de suas funções, praticou grave infração disciplinar, passível de ensejar a perda do cargo.
Considerando a situação funcional de Joana, a perda do cargo:
somente pode ser decretada em sentença judicial transitada em julgado;
somente pode ser decretada em processo de avaliação periódica de desempenho;
pode ser decretada em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
somente pode ser decretada após a condenação criminal, caso a conduta também configure crime;
pode ser decretada de imediato, independentemente de processo administrativo, caso a gravidade do fato o justifique.