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Bens de Uso Especial são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade, como as ruas, estradas e rios, ao passo que Bens de Uso Comum são aqueles destinados à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral como, por exemplo: quartéis e viaturas da Polícia Militar do Ceará.
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