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Considere a ocorrência de uma falha objetiva do serviço jurisdicional, no âmbito de atuação do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, causando dano a um cidadão. De acordo com as noções de Direito Constitucional, no que tange à responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar que o cidadão:
Somente poderia acionar a responsabilização estatal em caso de prisão além do tempo fixado na sentença, sendo a ação movida em face do juízo.
Não poderá propor ação indenizatória, posto que a responsabilidade extracontratual do Estado não alcança os atos emanados do Poder Judiciário.
Não poderá invocar a responsabilidade objetiva, pois, no caso de falha do serviço jurisdicional, deve-se comprovar o dolo ou a culpa do servidor da justiça envolvido.
Poderá propor ação de responsabilidade objetiva estatal em face do Estado Alfa, demonstrando o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a falha objetiva do serviço jurisdicional.
Poderá propor ação de responsabilidade, pela teoria do risco administrativo, em face do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, demonstrando o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta comissiva estatal.