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De acordo com o art. 17 da Lei no 8.666/93, seus incisos e...

De acordo com o art. 17 da Lei no 8.666/93, seus incisos e alíneas, é correto afirmar quanto as alienações:


A

subordina-se à existência de interesse público devidamente justificado e será precedida de avaliação.


B

quando imóveis, independerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.


C

quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, obrigatória em qualquer situação.


D

a licitação, nos casos de alienações de bens móveis, não poderá ser dispensada no caso de permuta, ainda que entre órgãos ou entidades da Administração Pública.


E

quando imóveis, dependerá de autorização legislativa apenas para as entidades paraestatais e dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.