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Quando estamos nos referindo a: pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público ou exploração de atividade econômica, com capital totalmente público e que podem se revestir em qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima, estamos conceituando:
Sociedade de Economia Mista;
Agências Reguladoras;
Empresas públicas;
Fundações públicas;